segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Roda de Conversa Normativas e Alternativas na Relação SUAS e Sistema de Justiça - 23/02/2022

 Trabalhador/a do SUAS do oeste de MT. 


É com imensa satisfação que o FORT SUAS OESTE/MT anuncia o primeiro evento do ano preparado para VOCÊ, a fim de aprimorar o conhecimento acerca da temática e qualificar a execução dos serviços prestados à população usuária dos serviços ofertados pelo SUAS. 

Participe, de forma remota/on-line, da Roda de Conversa Normativas e alternativas na relação SUAS com o Sistema Judiciário, que ocorrerá no dia 23/02/2022, às 15:00, com declaração de participação.  Sua inscrição pode ser feita através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScFCBLHgjK8SaCxjCg5nOHrgyl81w9nyJvFieGiHwN1Gx9uHg/viewform



segunda-feira, 29 de novembro de 2021

CRONOGRAMA FORTSUAS OESTE/MT 2022

 


Na IV Plenária do FORT SUAS OESTE/MT, realizada no dia 18/11/2021, pela plataforma google mett, foi aprovado o cronograma de reuniões ordinárias da Coordenação Executiva e Regional, Plenárias e Webnário.

quinta-feira, 11 de novembro de 2021

terça-feira, 19 de outubro de 2021

IV Plenária FORTSUAS Região Oeste-MT

 

A união da classe trabalhadora nunca se mostrou tão necessária como nos tempos atuais. O desmantelamento das políticas públicas só reforça a necessidade da defesa do SUAS e dos demais serviços públicos.  

Por isso, se você atua no SUAS, em um dos municípios que compõe a região Oeste do estado de MT, venha fazer parte desse movimento e somar no fortalecimento de mais um espaço de resistência. 

Faça sua inscrição através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfSyadJwLGP5ds6ADB4XeIGCiAr6-ZrillSkSLQrFjsfB2Sbg/viewform

quarta-feira, 21 de abril de 2021

LEVANTAMENTO DE DADOS SOBRE AS CONDIÇÕES E RELAÇÕES DE TRABALHO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO SUAS DO OESTE DE MATO GROSSO

O questionário é uma iniciativa do FORTSUAS/OESTE MT e tem como objetivo realizar um levantamento sobre as condições e relações de trabalho dos trabalhadores e trabalhadoras do SUAS dessa região, com o intuito de subsidiar as ações dos/das representantes do FORTSUAS/OESTE MT, que compõem a Comissão da Mesa de Negociação Permanente e Gestão do Trabalho do SUAS. 

O questionário estará disponível até 31 de maio de 2021 para coleta de informações, que subsidiarão relatório parcial, a ser apresentado durante o 1º Webnário Regional de trabalhadoras e trabalhadores do SUAS do Oeste mato-grossense, a fim de subsidiar as discussões da Comissão da Mesa de Negociação Permanente e Gestão do Trabalho do SUAS.

O FORTSUAS/OESTE garantirá o anonimato das respostas daqueles que colaborarem com a pesquisa.

Link para preenchimento
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfrSwVScpRdaJvWBfNQE4BtOt2c3BLc5WJFCy4HTybRNXxoGA/viewform

sábado, 20 de março de 2021

REGIMENTO INTERNO - FORTSUAS/OESTE MT

 FÓRUM REGIONAL DE TRABALHADORAS E TRABALHADORES DO

SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS)


FORTSUAS/OESTE MT

REGIMENTO INTERNO


CAPÍTULO I

Da natureza

Art. 1º O Fórum de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social da Região Oeste do estado de Mato Grosso, instituído em plenária realizada no dia 18 de setembro de 2020, doravante denominado FORTSUAS/OESTE é um espaço coletivo de organização política no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), de caráter permanente, que envolve trabalhadoras e trabalhadores com formação de ensino fundamental, médio e superior que atuam na Política de Assistência Social na rede socioassistencial pública e privada.

Parágrafo Primeiro – A participação e representação de trabalhadoras e trabalhadores no FORTSUAS/OESTE orienta-se pela Resolução no 06 de 21 de maio de 2015, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que Regulamenta o entendimento acerca das trabalhadoras e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Parágrafo Segundo – As siglas vigentes passam a ser FORTSUAS/OESTE e FMTSUAS, acrescido do nome do município.

CAPÍTULO II

Da Composição

Art. 2º O FORTSUAS/OESTE se constitui por meio de participação direta das trabalhadoras e trabalhadores do SUAS que atuam nos municípios que compõem os Polos de Cáceres e Pontes e Lacerda, sendo os mencionados a seguir:

I. POLO DE CÁCERES/MT:

a. Araputanga;

b. Cáceres;

c. Curvelândia;

d. Glória D’Oeste;

e. Indiavaí;

f. Lambari D’Oeste;

g. Mirassol D’Oeste;

h. Porto Esperidião;

i. Reserva do Cabaçal;

j. Rio Branco;

k. Salto do Céu;

l. São José dos Quatro Marcos.

II. POLO DE PONTES E LACERDA/MT:

a. Campos de Júlio;

b. Comodoro;

c. Conquista D’Oeste;

d. Figueirópolis D’Oeste;

e. Jauru;

f. Nova Lacerda;

g. Pontes e Lacerda;

h. Rondolândia;

i. Vale do São Domingos;

j. Vila Bela da Santíssima Trindade.

Parágrafo Único – O FORTSUAS/OESTE pode ser composto por:

I. Pessoas físicas trabalhadoras e trabalhadores do SUAS, da região Oeste do estado de Mato Grosso;

II. Representação das trabalhadoras e dos trabalhadores em suas diversas formas de organização, ligadas à assistência social, com personalidade jurídica;

III. Pesquisadoras, pesquisadores e estudantes das áreas de formação inseridas na Assistência Social, nos termos da Resolução CNAS no 17, de 20 de junho de 2011.

Art. 3º A efetiva participação e o reconhecimento da representação no FORTSUAS/OESTE são validados por meio de adesão formal à Carta de Princípios e Plano de Lutas para compor o Fórum na condição de Membro participante.

Parágrafo único - A representação na instância de Coordenação do FORTSUAS/OESTE será considerada de interesse público e não será remunerada, cabendo à Coordenação Executiva emitir declaração e/ou solicitação de dispensa ao trabalho de seus respectivos representantes eleitos ou eleitas, quando necessário para participação em reuniões e eventos referente à atuação do FORTSUAS/OESTE.

Art. 4º Reconhecem-se as representações das trabalhadoras e dos trabalhadores que integram as categorias profissionais de nível superior (definidas na Resolução CNAS no 17/2011) e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (definida na Resolução CNAS no 09/2014) e as regulamentações que venham a ser editadas; e, as representações de demais trabalhadoras e trabalhadores com formação de ensino fundamental, médio e/ou superior que atuam na Política de Assistência Social.

Parágrafo único – Nos termos do §3º do Art. 1º da Resolução do CNAS no 06/2015, um/uma profissional com cargo de direção ou de confiança não poderá exercer a representação de trabalhadoras e trabalhadores do SUAS.

CAPÍTULO III

Dos Objetivos e Atribuições

Art. 5º São atribuições do FORTSUAS/OESTE:

I - Articular e mobilizar as trabalhadoras e trabalhadores na defesa do SUAS enquanto política pública não contributiva;

II - Organizar estratégias de articulação e integração com os Fóruns Nacional (FNTSUAS) e Estadual (FETSUAS/MT) de trabalhadoras e trabalhadores do SUAS;

III - Desenvolver mecanismos de incorporação das contribuições do FNTSUAS e FETSUAS/MT;

IV - Fomentar estratégias de financiamento do FORTSUAS/OESTE;

V - Posicionar-se criticamente no processo de implementação e avaliação das Políticas de Assistência Social dos Municípios que compõe a Região Oeste de Mato Grosso, dos Polos de Cáceres e Pontes e Lacerda;

VI – Acompanhar e avaliar os impactos da implementação do SUAS nos municípios da região, em especial da NOB-SUAS e da NOB-RH/SUAS;

VII - Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Municipais de Assistência Social;

VIII - Participar e promover Atos Públicos e Audiências Públicas, assim como manifestações em defesa dos interesses das trabalhadoras e dos trabalhadores;

IX - Articular em conjunto a outros sujeitos políticos a proposição de Projetos de Lei para definição de jornada de trabalho, piso salarial e melhoria das condições de trabalho para as trabalhadoras e os trabalhadores do SUAS, respeitando as conquistas específicas;

X - Fomentar o debate sobre as condições éticas, técnicas e de infraestrutura de trabalho, denunciando, se for o caso, as situações precárias aos órgãos de defesa das trabalhadoras e dos trabalhadores.

XI - Participar do processo de organização, normatização e instalação de Mesas Municipais de Negociação do SUAS – MMN/SUAS;

XII - Manifestar-se publicamente em relação a assuntos e temas de interesse e de repercussão regional, no âmbito da Política de Assistência Social e de interesse das trabalhadoras e dos trabalhadores do SUAS;

XIII - Acompanhar e discutir os editais para concursos, seleções públicas, demais processos de contratação das trabalhadoras e dos trabalhadores do SUAS da Região Oeste de Mato Grosso a fim de acionar os órgãos de controle, quando achar necessário.

XIV – Fomentar a articulação e participação política das trabalhadoras e trabalhadores do SUAS, de qualquer nível de escolaridade, nas instância de discussão, deliberação, pactuação e controle social;

XV – Orientar e estimular a criação de Fóruns Municipais de Usuárias e usuários do SUAS na região Oeste de Mato grosso, bem como articular, dialogar e realizar parcerias com os mesmos.

Art. 6º Os objetivos do FORTSUAS/OESTE na consecução de suas finalidades são:

I - Manter debate e diálogo permanente junto aos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS) dos Municípios que compõe a Região Oeste de Mato Grosso, integrantes dos Polos de Cáceres e Pontes e Lacerda, ao FETSUAS/MT, às autoridades públicas constituídas e outros atores em defesa dos interesses coletivos das trabalhadoras e dos trabalhadores do SUAS;

II - Articular e dialogar sobre a construção da unidade política e agenda comum e, quando solicitado, deliberar sobre suas demandas;

III - Fortalecer a intersetorialidade como instrumento de efetivação da Política de Assistência Social;

IV - Lutar pela efetivação dos princípios democráticos na sociedade e na dinâmica do próprio Fórum;

V - Estimular e promover a formação política das trabalhadoras e dos trabalhadores do SUAS;

VI – Fomentar o debate sobre a Segurança do Trabalho e a Saúde da Trabalhadora e Trabalhador do SUAS;

VII – Articular e dialogar com atores diversos, especialmente movimentos sociais, na perspectiva da defesa dos direitos humanos, da cidadania e da classe trabalhadora;

VIII – Manter diálogo com o FETSUAS/MT, alinhando as ações e o cumprimento de atribuições e objetivos dos Fóruns reafirmados pelas Cartas de Princípios e Planos de Lutas.

CAPÍTULO IV

Dos Direitos e Deveres

Art. 7º Os membros participantes do FORTSUAS/OESTE se comprometem à:

I - Encaminhar sugestões e propostas e participar das discussões das mesmas;

II - Encaminhar denúncias acerca da situação das trabalhadoras e dos trabalhadores da Política de Assistência Social e de problemas de categorias de interesse coletivo junto ao Ministério Público, Ministério do Trabalho e demais órgãos de Defesa das trabalhadoras e dos trabalhadores;

III - Participar das reuniões dos CMAS’s subsidiando conselheiras, conselheiros, efetivas, efetivos e suplentes que representam o segmento das trabalhadoras e dos trabalhadores;

IV - Contribuir para a participação em reuniões e cumprimento de tarefas estabelecidas as representantes e aos representantes eleitos, eleitas ou indicadas e indicados para as sessões plenárias, da Coordenação Regional e da Coordenação Executiva;

V - Integrar as Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho (GT’s).

Art. 8º As e os membros participantes do FORTSUAS/OESTE têm assegurado o direito de:

I - Concorrer à composição da Coordenação Regional, nos termos do Regimento Interno;

II - Participar, com direito a voz, das discussões, encaminhando sugestões e propostas;

III – Exercer, nos termos deste regimento, o voto com liberdade de expressão da opinião e do pensamento, sem qualquer tipo de óbice ou censura, não sendo permitida por procuração a terceiros, correspondência ou outra forma, observando os princípios éticos básicos socialmente adotados;

IV - Ter garantido que toda deliberação no Fórum seja tomada precedida de discussão colegiada no espaço interno correspondente, e/ou externamente quando assim deliberado.

CAPÍTULO V

Da Estrutura e Funcionamento

Art. 9º O FORTSUAS/OESTE será constituído organicamente pela seguinte estrutura:

I - Plenária Regional;

II - Coordenação Regional;

III - Coordenação Executiva;

IV - Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho (GT’s).

Seção I

Da Plenária Regional

Art. 10. A Plenária Regional é o mais alto órgão deliberativo do FORTSUAS/OESTE constituído por:

I – Trabalhadoras e trabalhadores, conforme definido no artigo segundo deste regimento, que não exerçam cargos de chefia ou em comissão, tenham aderido a Carta de Princípios e Plano de Lutas do FORTSUAS/OESTE, com direito a voz e voto;

II – Entidades representativas de trabalhadoras e trabalhadores do SUAS, conforme definido no artigo segundo deste regimento, com direito a voz e voto;

III – Trabalhadoras e trabalhadores, conforme definido no artigo segundo deste regimento, que exerçam cargos de chefia ou em comissão, tenham aderido a Carta de Princípios e Plano de Lutas do FORTSUAS/OESTE, com direito a voz;

IV – Outros sujeitos políticos, comprometidos com a Carta de Princípios do FORTSUAS/OESTE, mas que ainda não representam diretamente os trabalhadores e trabalhadoras, com direito a voz.

Parágrafo primeiro - As Plenárias Regionais deverão ocorrer de forma remota ou presencial;

Parágrafo segundo – No caso de reuniões presenciais, no momento da definição do calendário de reuniões deverá ser indicado um dos municípios da região como sede;

Parágrafo terceiro - A estrutura física e logística necessárias para realização de reuniões presenciais deverá ser providenciada pela Coordenação Executiva em contato com trabalhadoras e trabalhadores da cidade sede;

Parágrafo quarto - As Plenárias Regionais instalam-se no horário marcado com a presença de maioria simples dos membros integrantes, ou quinze minutos depois com qualquer número de membros presentes e deliberada pela maioria de votos.

Art. 11. A Plenária Regional será convocada ordinariamente pela Coordenação Regional duas vezes ao ano, sendo uma no primeiro semestre e outra no segundo semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Parágrafo primeiro - A convocação de sessões da Plenária Regional dar-se-á: em caráter ordinário, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; e, em caráter extraordinário com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, e será feita por meio de publicação de edital no blog ou fanpage do FORTSUAS/OESTE, correspondência eletrônica e/ou outro meio definido pela Coordenação Regional.

Parágrafo segundo – O endereço eletrônico fortsuasoestemt@gmail.com é um dos canais oficiais de comunicação do FORTSUAS/OESTE;

Parágrafo terceiro – Cada integrante do FORTSUAS/OESTE é responsável por manter atualizado seu endereços eletrônicos para recebimento de informações.

Art. 12. Cabe à Coordenação Regional convocar e instalar a Plenária Regional.

Parágrafo primeiro - Cabe à Coordenação Executiva coordenar a Plenária Regional;

Parágrafo segundo - As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos das e dos representantes com direito a voto presentes na plenária. 

Art. 13. São atribuições da Plenária Regional:

I - Deliberar sobre assuntos estratégicos e de competência do FORTSUAS/OESTE encaminhados pela Coordenação Regional; e

II - Aprovar a Carta de Princípios, Plano de Lutas e o Regimento Interno do FORTSUAS/OESTE e suas alterações.

Parágrafo primeiro - A Plenária Regional delibera sobre os assuntos constantes na pauta incluída no edital de convocação e excepcionalmente sobre outros temas aprovados por seus participantes, no ato de sua instalação;

Parágrafo segundo - Caberá à Plenária Regional eleger, bienalmente, os membros da Coordenação Regional;

Parágrafo terceiro - Caberá à Plenária Regional indicar titular e suplente para representação no FETSUAS/MT, quando convocada Plenária Estadual com essa finalidade;

Parágrafo quarto - Casos omissos em relação ao funcionamento da Plenária Regional serão deliberados pelo seu próprio plenário.

Seção II

Da Coordenação Regional

Art. 14. A Coordenação Regional é composta por até 10 (dez) membros eleitos pela Plenária Regional com direito a voz e voto, deliberando colegiadamente nos termos do Regimento Interno.

Parágrafo primeiro - A Coordenação Regional do FORTSUAS/OESTE será composta entre os dois polos (Cáceres e Pontes e Lacerda) distribuídas da seguinte forma:

I - 02 representantes de município porte médio;

II - 03 representantes de município porte II (de ambos os polos);

III - 04 representantes de município porte I (preferencialmente 02 de cada polo);

IV – 01 representante de entidade representativa de trabalhadoras e trabalhadores do SUAS, eleita em Plenária Regional do FORTSUAS/OESTE.

Parágrafo segundo - É vedado às trabalhadoras e aos trabalhadores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, do poder público ou das entidades de assistência social, o exercício de representação na condição de membro Coordenação Regional do FORTSUAS/OESTE;

Parágrafo terceiro - A composição da Coordenação Regional poderá ser alterada a qualquer tempo, devendo ser convocada Plenária Regional para sua recomposição;

Parágrafo quarto - Constitui atribuição da Coordenação Regional as deliberações pertinentes à gestão e ao funcionamento da rotina do FORTSUAS/OESTE, a qual poderá delegar à Coordenação Executiva, às Comissões Permanentes ou à Plenária Regional deliberações que entender pertinentes a tal encaminhamento;

Parágrafo quinto - A Coordenação Regional deliberará sobre a composição de uma Coordenação Executiva, composta por 01 (um/a) representante de cada Comissão Permanente, que terá como competência operacionalizar as deliberações emanadas;

Parágrafo sexto - O mandato da Coordenação Regional será de 02 (dois) anos com direito a reconduções.

Art. 15. As reuniões da Coordenação Regional serão instaladas pela Coordenação Executiva.

Parágrafo primeiro - As reuniões da Coordenação Regional se instalam no horário marcado com a presença de maioria simples de integrantes, ou quinze minutos depois, com no mínimo 03 (três) integrantes deliberando pela maioria de votos;

Parágrafo segundo – As reuniões da Coordenação Regional deverão eleger, para cada reunião, ato contínuo, a Coordenação e Relatoria, para registro da reunião, devendo ser observado na escolha, sempre que possível, um rodízio entre as e os membros;

Parágrafo terceiro – As reuniões da Coordenação Regional deverão ocorrer no mínimo com frequência trimestral;

Parágrafo quarto – A Coordenação Executiva poderá solicitar reuniões extraordinárias da Coordenação Regional se, e quando questões da pauta assim o justificarem;

Parágrafo quinto - A pauta das reuniões ordinárias da Coordenação Regional será aprovada e organizada por suas e seus participantes no início dos trabalhos com base em proposta preliminar sugerida pela Coordenação Executiva, com antecedência mínima de 03 (três) dias.

Art. 16. As sessões da Coordenação Regional são públicas, podendo qualquer trabalhadora e trabalhador do SUAS, bem como convidadas e convidados, assisti-las, sem direito a voto.

Parágrafo único - O uso da palavra é assegurado aos membros presentes à reunião, na condição de participantes: membros, convidadas, convidados, trabalhadoras e trabalhadores.

Art. 17. Cabe a Coordenação Regional definir, na primeira reunião de cada ano, o cronograma das sessões ordinárias, tanto da Coordenação, como da Plenária Regional para o respectivo ano, incluindo a primeira reunião de ano seguinte.

Parágrafo primeiro - As reuniões da Coordenação Regional, deverão ocorrer de forma remota ou presencial;

Parágrafo segundo – No caso de reuniões presenciais, no momento da definição do calendário de reuniões deverá ser indicado um dos municípios da região como sede;

Parágrafo terceiro - A estrutura física e logística necessárias para realização de reuniões presenciais deverá ser providenciada pela Coordenação Executiva em contato com trabalhadoras e trabalhadores da cidade sede;

Parágrafo quarto - Uma data do cronograma somente será alterada, depois de definida, mediante requerimento de qualquer trabalhadora e trabalhador, devidamente justificado e se acolhido pela Coordenação Regional, na reunião seguinte em que for apresentado, por maioria simples das e dos presentes à reunião;

Parágrafo quinto - As reuniões acontecerão durante a semana preferencialmente à noite, ou em finais de semana, exceto em feriados.

Sessão III

Da Coordenação Executiva

Art. 18. A Coordenação Executiva será composta por 04 (quatro) membros da Coordenação Regional, sendo integrantes de cada uma das Comissões Permanentes do FORTSUAS/OESTE.

Parágrafo primeiro – O mandato da Coordenação Executiva será de 01 (um) ano, devendo reunir-se mensalmente;

Parágrafo segundo - Na renovação da Coordenação Executiva integrantes poderão ser reconduzidos somente uma vez.

Parágrafo terceiro – A ou o representante eleito que não se fizer presente a pelo menos 70% (setenta por cento) das reuniões realizadas no mandato, estará impedida ou impedido de compor o mandato seguinte, exceto aqueles que apresentarem justificativa por escrito, e ter a mesma aprovada pela Coordenação Regional.

Art. 19. A Coordenação Executiva do FORTSUAS/OESTE desempenhará funções administrativas e executivas, definidas pela Coordenação Regional, a saber:

I - encaminhar providências relativas à execução das deliberações das Plenárias Regionais e reuniões da Coordenação Regional;

II - convocar e instalar formalmente as reuniões supra mencionadas e tomar as providências logísticas para que as mesmas se realizem, expedindo a convocação para os membros e para cada um dos órgãos, entidades e movimentos representados, com antecedência mínima estabelecida neste regimento, encaminhando a pauta (para as extraordinárias) e sugestão de pauta (para as ordinárias) e documentos a ela correspondentes;

III - Submeter a aprovação das atas à Coordenação Regional;

IV - Expedir, receber, encaminhar e manter em arquivo a correspondência do FORTSUAS/OESTE, por deliberação dos seus órgãos internos ou em consequência delas, as quais sempre que possível serão assinadas colegiadamente, e quando não for possível, serão assinadas como “PELO FORTSUAS/OESTE – Coordenação Executiva” e firmadas por um representante da mesma;

V - Dar ciência a Coordenação Regional das correspondências recebidas, minutando as respostas devidas para a análise do colegiado e arquivando-as; 

VI - Receber o pedido de adesão à Carta de Princípios e Plano de Lutas e dar ciência disto as e aos demais membros do FORTSUAS/OESTE;

VII - Entregar à Coordenação Executiva subsequente os arquivos oficiais do FORTSUAS/OESTE, mediante recibo;

VIII - Cuidar do controle e organização do sistema de informação e comunicação oficial do FORTSUAS/OESTE, com auxílio das colaboradoras e dos colaboradores que assumirem tal tarefa junto às Comissões Permanentes;

CAPÍTULO VI

Das Comissões Permanentes

Art. 20. Ficam criadas as seguintes Comissões Permanentes, constitutivas do FORTSUAS/OESTE:

I - Formação, Articulação Política e Controle Social;

II - Comunicação e Informação;

III - Mesa Permanente de Negociação do SUAS;

IV - Orçamento e Finanças.

Art. 21. As Comissões serão coordenadas por membros da Coordenação Regional do FORTSUAS/OESTE e poderão ser compostas por representantes do Fórum Regional a partir de manifestação de interesse e adesão durante as plenárias do referido Fórum, bem como por convidadas e convidados com conhecimento e formação na temática de cada comissão.

Parágrafo Único - Todas as integrantes da Coordenação Regional deverão participar de ao menos uma das comissões permanentes.

Art. 22. O funcionamento de cada Comissão será detalhado pela Coordenação Regional, no inicio de cada mandato.

Art. 23. A Coordenação Regional poderá instituir Grupos de Trabalho (GT’s) para atender a determinada demanda específica, com tempo limitado para a conclusão da tarefa.

CAPÍTULO VII

Das Disposições Gerais

Art. 24. As informações e comunicações oficiais internas do FORTSUAS/OESTE ocorrerão por meio de:

I - Correio eletrônico endereçado a lista de contatos ou de grupo de discussão via aplicativo de mensagens instantâneas com a participação restrita aos membros da Coordenação Regional;

II - Correio eletrônico endereçado a lista de contatos ou de grupo de discussão via aplicativo de mensagens instantâneas com a participação restrita aos membros da Coordenação Executiva;

III - Correio eletrônico endereçado a lista de contatos com a participação restrita aos membros da Plenária Regional;

IV – Grupo de discussão via aplicativo de mensagens instantâneas com a participação restrita das trabalhadoras e trabalhadores que compõe a Plenária Regional e estão abarcados pelos incisos I e II do artigo 10 deste regimento;

Art. 25. As informações e comunicações oficiais externas do FORTSUAS/OESTE ocorrerão por meio de:

I - Grupo de discussão geral via Internet para as trabalhadoras e os trabalhadores do SUAS;

II – Site ou blog oficial e redes sociais do FORTSUAS/OESTE;

III - Outros meios de comunicação e divulgação disponíveis e possíveis.

Art. 26. A sustentabilidade do FORTSUAS/OESTE dar-se-á por meio de colaboração logística, técnica, financeira e material de organizações que compõem a Política Pública de Assistência Social e organizações afins.

Parágrafo único- Para manutenção de atividades poderá ocorrer cotização entre as e os membros participantes dos custos gerais necessários e aprovados pela Plenária Regional.

Art. 27. Todas aquelas ou aqueles que forem indicados representantes do FORTSUAS/OESTE em comissões, grupos de trabalhos, Conselhos de Assistência Social ou outros órgãos da rede socioassistencial deverão socializar as discussões e encaminhamentos, na forma de relatórios por escrito e, quando possível, estando presente nas reuniões do Fórum para esclarecimentos complementares.

Art. 28. As reuniões da Plenária e da Coordenação Regional do FORTSUAS/OESTE serão socializadas, na forma de relatórios por escrito, divulgados em blog ou fanpage oficial.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 29. É vedado às trabalhadoras e aos trabalhadores ocupantes, no momento, de cargos e/ou função de direção, chefia e assessoramento, do poder público ou das entidades de assistência social, candidato ou em mandato eletivo nos poderes legislativo ou executivo, participar dos canais ou grupo de relacionamento e discussão via aplicativo de mensagens instantâneas oficiais do FORTSUAS/OESTE.

Art. 30. Os casos omissos a este Regimento Interno serão deliberados pela Plenária Regional.

Art. 31. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação.


11 de novembro de 2020.


PLENÁRIA REGIONAL FÓRUM DE TRABALHADORAS/ES DO SUAS OESTE DE MT

quarta-feira, 10 de março de 2021

III Plenária FORTSUAS Região Oeste-MT "Desafios e possibilidades para o SUAS em contexto de pandemia e transiçao de governos municipais"




Em tempos de crise a união da classe trabalhadora é urgente no debate e ampliação da luta das trabalhadoras e trabalhadores do SUAS, e nesse cenário pandêmico teremos a contribuição valiosa da Psicóloga Rozana Fonseca na III Plenária do FORTSUAS Oeste - MT.
Vamos somar esforços em defesa do SUAS!