O Fórum Regional de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS da Região Oeste de Mato Grosso – FORTSUAS/OESTE em sessão plenária on-line, no dia 18 de setembro de 2020, pactua o seguinte PLANO DE LUTAS como diretriz de sua atuação norteado pelos plano dos Fóruns Nacional e Estadual e de todos e cada uma/um das/os trabalhadoras/es do SUAS.
- Reconhecer a Política Pública de Assistência Social, na perspectiva
dos Direitos Sociais, e o SUAS que a opera, como atividades de gestão e
ação de responsabilidade e dever do Estado, com possibilidade de
participação complementar de organizações do Terceiro Setor, desde que
cumpridas todas as diretrizes técnicas do SUAS e, em especial, a de
condições dignas e adequadas de ambiente, segurança e remuneração da/do
trabalhadora/r do SUAS que nelas atuar;
- Buscar a efetivação do financiamento público do SUAS;
- Dialogar com as instâncias de gestão, nos municípios que compõem o
FORTSUAS/OESTE, para que 100% criem a Lei do SUAS e a implementem;
- Ampliar o debate público sobre a profissionalização da gestão do
SUAS, em detrimento da cultura do assistencialismo, da benesse e do
primeiro-damismo;
- Estimular as equipes a acompanhar a implementação da Norma
Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS, fomentando o
processo de criação de Planos de Carreira específicos no SUAS;
- Fortalecer o debate técnico e político para instalação de Mesa
Regional/Municipais de Negociação Permanente do SUAS/MT (Portaria nº 137,
de 18 de dezembro de 2013 – MDS), com vistas a garantir condições dignas
de trabalho e remuneração aos trabalhadores SUAS, em seus diversos graus
de escolaridade;
- Estabelecer mecanismos e estratégias de articulação entre os
diferentes trabalhadores/as do SUAS e integração com os trabalhadores/as
de nível médio e fundamental;
- Promover debate quanto a Gestão do Trabalho no SUAS priorizando as
condições técnicas e éticas;
- Mobilizar para a garantia de lócus específico para a gestão do
SUAS, CRAS, CREAS e outros equipamentos de Proteção Social Especial;
- Buscar o reconhecimento do capital humano (trabalhadoras/es do
SUAS) como aspecto qualificador da ação de assistência social, e que como
tal demanda boa formação, condições dignas de trabalho, remuneração, e,
acesso a processo permanente de educação continuada, inclusive com
ampliação de oferta regional do Programa CAPACITASUAS;
- Defender com as diferentes categorias profissionais o cumprimento
das legislações específicas bem como o respeito absoluto aos respectivos
códigos de ética;
- Lutar pelo fortalecimento da matricialidade
familiar, territorialização e descentralização administrativa como
essências do SUAS associado a atuação interdisciplinar por meio de
profissionais de formação universitária e de ensino médio e fundamental
nos termos da Res. CNAS 017/2011 e outras;
- Garantir aos usuários e usuárias acesso às ações do SUAS (serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais) com qualidade
(eficientes, eficazes e efetivos);
- Promover e incentivar o controle social, a participação popular e o
protagonismo comunitário, reais e efetivos os quais tornem o processo e as
ações dos agentes SUAS efetivamente democrático e cidadão;
- Atuar tecnicamente para garantir às equipes do SUAS, sistema de
informação adequado a possibilitar as referências e contra referências,
registro, interdisciplinaridade, qualificação da ação em rede de intervenção.
18 de Setembro de 2020
PLENÁRIA FORTSUAS REGIÃO OESTE/MT.
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