terça-feira, 27 de outubro de 2020

PLANO DE LUTAS DO FÓRUM REGIONAL DE TRABALHADORAS E TRABALHADORES DO SUAS DA REGIÃO OESTE DE MATO GROSSO

O Fórum Regional de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS da Região Oeste de Mato Grosso – FORTSUAS/OESTE em sessão plenária on-line, no dia 18 de setembro de 2020, pactua o seguinte PLANO DE LUTAS como diretriz de sua atuação norteado pelos plano dos Fóruns Nacional e Estadual e de todos e cada uma/um das/os trabalhadoras/es do SUAS.

  1. Reconhecer a Política Pública de Assistência Social, na perspectiva dos Direitos Sociais, e o SUAS que a opera, como atividades de gestão e ação de responsabilidade e dever do Estado, com possibilidade de participação complementar de organizações do Terceiro Setor, desde que cumpridas todas as diretrizes técnicas do SUAS e, em especial, a de condições dignas e adequadas de ambiente, segurança e remuneração da/do trabalhadora/r do SUAS que nelas atuar;
  2. Buscar a efetivação do financiamento público do SUAS;
  3. Dialogar com as instâncias de gestão, nos municípios que compõem o FORTSUAS/OESTE, para que 100% criem a Lei do SUAS e a implementem;
  4. Ampliar o debate público sobre a profissionalização da gestão do SUAS, em detrimento da cultura do assistencialismo, da benesse e do primeiro-damismo;
  5. Estimular as equipes a acompanhar a implementação da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS, fomentando o processo de criação de Planos de Carreira específicos no SUAS;
  6. Fortalecer o debate técnico e político para instalação de Mesa Regional/Municipais de Negociação Permanente do SUAS/MT (Portaria nº 137, de 18 de dezembro de 2013 – MDS), com vistas a garantir condições dignas de trabalho e remuneração aos trabalhadores SUAS, em seus diversos graus de escolaridade;
  7. Estabelecer mecanismos e estratégias de articulação entre os diferentes trabalhadores/as do SUAS e integração com os trabalhadores/as de nível médio e fundamental;
  8. Promover debate quanto a Gestão do Trabalho no SUAS priorizando as condições técnicas e éticas;
  9. Mobilizar para a garantia de lócus específico para a gestão do SUAS, CRAS, CREAS e outros equipamentos de Proteção Social Especial;
  10. Buscar o reconhecimento do capital humano (trabalhadoras/es do SUAS) como aspecto qualificador da ação de assistência social, e que como tal demanda boa formação, condições dignas de trabalho, remuneração, e, acesso a processo permanente de educação continuada, inclusive com ampliação de oferta regional do Programa CAPACITASUAS;
  11. Defender com as diferentes categorias profissionais o cumprimento das legislações específicas bem como o respeito absoluto aos respectivos códigos de ética;
  12. Lutar pelo fortalecimento da matricialidade familiar, territorialização e descentralização administrativa como essências do SUAS associado a atuação interdisciplinar por meio de profissionais de formação universitária e de ensino médio e fundamental nos termos da Res. CNAS 017/2011 e outras;
  13. Garantir aos usuários e usuárias acesso às ações do SUAS (serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais) com qualidade (eficientes, eficazes e efetivos);
  14. Promover e incentivar o controle social, a participação popular e o protagonismo comunitário, reais e efetivos os quais tornem o processo e as ações dos agentes SUAS efetivamente democrático e cidadão;
  15. Atuar tecnicamente para garantir às equipes do SUAS, sistema de informação adequado a possibilitar as referências e contra referências, registro, interdisciplinaridade, qualificação da ação em rede de intervenção.

 

18 de Setembro de 2020

 

PLENÁRIA FORTSUAS REGIÃO OESTE/MT.

Sem comentários:

Enviar um comentário