Luara Caiana Sousa e Silva (Coordenação Executiva);
Edilaine Pereira do Nascimento (Coordenação Executiva).
Helida Heloize de Almeida Santos (Coordenação Executiva).
FORTSUAS/OESTE MT O Fórum de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS da Região Oeste do estado de Mato Grosso (FORTSUAS/OESTE), instituído em 18 de setembro de 2020, é um espaço coletivo de organização política das trabalhadoras e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), de caráter permanente e envolve profissionais com formação de ensino fundamental, médio e superior que atuam na Política de Assistência Social na Rede Socioassistencial pública e privada.
O Fórum Regional de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS da Região Oeste de Mato Grosso – FORTSUAS/OESTE em sessão plenária on-line, no dia 18 de setembro de 2020, pactua o seguinte PLANO DE LUTAS como diretriz de sua atuação norteado pelos plano dos Fóruns Nacional e Estadual e de todos e cada uma/um das/os trabalhadoras/es do SUAS.
18 de Setembro de 2020
PLENÁRIA FORTSUAS REGIÃO OESTE/MT.
I – DA ORIGEM
O Fórum Regional de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social da Região Oeste do estado de Mato Grosso (FORTSUAS/OESTE) foi instituído durante Plenária Regional On-line realizada em 18 de setembro de 2020. A I Plenária ocorreu por meio de mobilização da Comissão de Articulação Regional instituída durante o INTEGRASUAS, realizado no dia 28 de junho de 2018 no município de Cáceres/MT, com apoio da representante de trabalhadoras/es estaduais do SUAS na coordenação executiva provisória do FETSUAS-MT. A articulação regional foi coordenada por trabalhadoras do campo da psicologia e serviço social dos municípios de Cáceres e São José dos Quatro Marcos. A metodologia utilizada envolveu o preenchimento de Formulário Eletrônico para manifestação de interesse na composição do FORTSUAS, bem como reuniões da referida comissão para definição de estratégias de realização da I Plenária.
II – DA NATUREZA
O Fórum Regional de
Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social da Região
Oeste do estado de Mato Grosso, especificamente denominado
FORTSUAS/OESTE é um espaço coletivo de organização política dos/as
trabalhadores/as do SUAS com formação no Ensino Fundamental, Médio e Superior,
de caráter permanente.
O FORTSUAS/OESTE se constitui por meio de representações dos
profissionais dos municípios que compõem os Polos de Cáceres e Pontes e Lacerda,
sendo os a mencionados a seguir:
a.
Araputanga;
b.
Cáceres;
c.
Curvelândia;
d.
Glória D’Oeste;
e.
Indiavaí;
f.
Lambari D’Oeste;
g.
Mirassol D’Oeste;
h.
Porto Esperidião;
i.
Reserva do Cabaçal;
j.
Rio Branco;
k.
Salto do Céu;
l.
São José dos Quatro Marcos.
a.
Campos de Júlio;
b.
Comodoro;
c.
Conquista D’Oeste;
d.
Figueirópolis D’Oeste;
e.
Jauru;
f.
Nova Lacerda;
g.
Pontes e Lacerda;
h.
Rondolândia;
i.
Vale do São Domingos;
j.
Vila Bela da Santíssima Trindade.
O FORTSUAS/OESTE pode ser composto por:
III – DA FINALIDADE
O FORTSUAS/OESTE tem por finalidade fomentar a articulação
política e representar o coletivo dos/as trabalhadores/as nas instâncias de
discussão, deliberação, pactuação, controle e gestão regional e estadual do
SUAS.
IV – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
O FORTSUAS/OESTE norteará suas atividades pelos seguintes princípios
fundamentais:
a)
Compromisso com os dispositivos da
constituição federal referente à política de Assistência Social;
b)
Defesa do Sistema Único de
Assistência Social Lei n° 12.435 de 06 de julho de 2011 e a legislação que
fundamenta sua execução tais como: Lei Nº. 8.742/93 (LOAS); Resolução Nº.
145/2004 - Política Nacional de Assistência Social (PNAS); Resolução Nº.
130/2005 - Norma Operacional Básica da Assistência Social (NOB/SUAS); Nº.
269/2006 – Norma Operacional Básica de Recursos Humanos da Assistência Social
(NOB RH/SUAS); Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012 (NOB/SUAS);
dentre outras;
c)
Afirmação da identidade
do/a Trabalhador/a do SUAS como classe trabalhadora e como protagonista na
qualificação da Política de Assistência Social;
d)
Realização do trabalho com base nos
princípios definidos na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal
nº. 8.742/1993, alterada pela lei 12.435/2011), a saber:
d.1.) supremacia do
atendimento às necessidades sociais sobre
as exigências de rentabilidade econômica;
d.2.) universalização
dos direitos sociais, a fim de tornar
o destinatário da ação assistencial alcançável pelas
demais políticas públicas;
d.3.) respeito à dignidade do
cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade,
bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação
vexatória de necessidade;
d.4.) igualdade de direitos no
acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza,
garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
d.5.) divulgação ampla dos
benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais, bem como dos
recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão;
e)
Apoio à constituição de
Fóruns Municipais de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS (FMTSUAS);
f)
Reconhecimento da unidade entre
política econômica e política social no âmbito e defesa da Seguridade
Social brasileira;
g)
Permanente qualificação do trabalho
profissional orientado por princípios éticos;
h)
Respeito à autonomia e à dinâmica
própria de cada Entidade e membros, assim como, não permitir que interesses
específicos daqueles se imponham nas ações e posições do FORTSUAS/OESTE;
i) Construção de um projeto de sociedade, rompendo com a lógica da produção e exploração, respeitando as riquezas naturais e a sustentabilidade.
V – DOS OBJETIVOS
Os objetivos do FORTSUAS/OESTE na consecução de suas finalidades são:
a)
Mobilizar os trabalhadores e as
trabalhadoras que atuam em entidades públicas e privadas na defesa da política
pública de assistência social;
b)
Orientar autoridades públicas
constituídas, Gestores Municipais e outros atores no
sentido de implementar ações em defesa dos interesses coletivos de
Trabalhadores/as do SUAS;
c)
Articular e mobilizar entidades de
trabalhadores e trabalhadoras que atuam no sistema;
d)
Fomentar a criação de Leis
específicas sobre o SUAS nos municípios de atuação do FORTSUAS/OESTE, bem como
pela constituição de Mesas Municipais de Negociação e Planos de Cargos,
Carreiras e Vencimentos;
e)
Lutar por mais recursos públicos
para capacitação e supervisão técnica para trabalhadoras e trabalhadores do
SUAS, de forma regional e municipal;
f)
Promover eventos ou atividades em
defesa do SUAS, enquanto política pública não-contributiva e de direito dos
cidadãos e cidadãs;
g)
Fomentar o surgimento de Fóruns
Municipais de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS;
h)
Manter debate e
diálogo permanente com outros Fóruns Regionais de Trabalhadoras e
Trabalhadores do SUAS, com os demais Fóruns de Assistência, bem como com os
Conselhos Municipais de Assistência Social para construção de agenda comum;
i)
Propor estratégias de acompanhamento
e controle da execução da política de Assistência Social na Região Oeste de
Mato Grosso;
j)
Fortalecer a intersetorialidade como
instrumento de efetivação da Política Municipal de Assistência Social;
k)
Estimular e promover a formação
política dos trabalhadores/as do SUAS;
l) Fomentar o debate sobre a Segurança do Trabalho e a Saúde do Trabalhador/a do SUAS.
18 de setembro de 2020.
Você sabia que o Fórum Nacional de Trabalhadores do SUAS também está com uma nova coordenação?! Pois é! E o Fórum Estadual de trabalhadoras e trabalhadores do SUAS de Mato Grosso compõe a coordenação nacional e coordenação executiva. Conheça agora os nossos representantes no FNTSUAS:
I. POLO DE CÁCERES/MT:
a. Araputanga;
b. Cáceres;
c. Curvelândia;
d. Glória D’Oeste;
e. Indiavaí;
f. Lambari D’Oeste;
g. Mirassol D’Oeste;
h. Porto Esperidião;
i. Reserva do Cabaçal;
j. Rio Branco;
k. Salto do Céu;
l. São José dos Quatro Marcos.
II. POLO DE PONTES E LACERDA/MT:
a. Campos de Júlio;
b. Comodoro;
c. Conquista D’Oeste;
d. Figueirópolis D’Oeste;
e. Jauru;
f. Nova Lacerda;
g. Pontes e Lacerda;
h. Rondolândia;
i. Vale do São Domingos;
j. Vila Bela da Santíssima Trindade.