terça-feira, 27 de outubro de 2020

CARTA DE PRINCÍPIOS DO FÓRUM REGIONAL DE TRABALHADORAS E TRABALHADORES DO SUAS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO DE MATO GROSSO

I – DA ORIGEM

O Fórum Regional de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social da Região Oeste do estado de Mato Grosso (FORTSUAS/OESTE) foi instituído durante Plenária Regional On-line realizada em 18 de setembro de 2020. A I Plenária ocorreu por meio de mobilização da Comissão de Articulação Regional instituída durante o INTEGRASUAS, realizado no dia 28 de junho de 2018 no município de Cáceres/MT, com apoio da representante de trabalhadoras/es estaduais do SUAS na coordenação executiva provisória do FETSUAS-MT. A articulação regional foi coordenada por trabalhadoras do campo da psicologia e serviço social dos municípios de Cáceres e São José dos Quatro Marcos. A metodologia utilizada envolveu o preenchimento de Formulário Eletrônico para manifestação de interesse na composição do FORTSUAS, bem como reuniões da referida comissão para definição de estratégias de realização da I Plenária.

II – DA NATUREZA

O Fórum Regional de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social da Região Oeste do estado de Mato Grosso, especificamente denominado FORTSUAS/OESTE é um espaço coletivo de organização política dos/as trabalhadores/as do SUAS com formação no Ensino Fundamental, Médio e Superior, de caráter permanente.

O FORTSUAS/OESTE se constitui por meio de representações dos profissionais dos municípios que compõem os Polos de Cáceres e Pontes e Lacerda, sendo os a mencionados a seguir:

  1. POLO DE CÁCERES/MT:

a.    Araputanga;

b.    Cáceres;

c.    Curvelândia;

d.    Glória D’Oeste;

e.    Indiavaí;

f.     Lambari D’Oeste;

g.    Mirassol D’Oeste;

h.    Porto Esperidião;

i.      Reserva do Cabaçal;

j.      Rio Branco;

k.    Salto do Céu;

l.      São José dos Quatro Marcos.

 

  1. POLO DE PONTES E LACERDA/MT:

a.    Campos de Júlio;

b.    Comodoro;

c.    Conquista D’Oeste;

d.    Figueirópolis D’Oeste;

e.    Jauru;

f.     Nova Lacerda;

g.    Pontes e Lacerda;

h.    Rondolândia;

i.      Vale do São Domingos;

j.      Vila Bela da Santíssima Trindade.

 O FORTSUAS/OESTE pode ser composto por:

  1. Pessoas físicas trabalhadoras e trabalhadores do SUAS;
  2. Representação das trabalhadoras e dos trabalhadores em suas diversas formas de organização, ligadas à assistência social, com personalidade jurídica;
  3. Pesquisadoras/es e estudantes das áreas de formação inseridas na Assistência Social, nos termos da Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011.

 III – DA FINALIDADE

O FORTSUAS/OESTE tem por finalidade fomentar a articulação política e representar o coletivo dos/as trabalhadores/as nas instâncias de discussão, deliberação, pactuação, controle e gestão regional e estadual do SUAS.

IV – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

O FORTSUAS/OESTE norteará suas atividades pelos seguintes princípios fundamentais:

a)    Compromisso com os dispositivos da constituição federal referente à política de Assistência Social;

b)    Defesa do Sistema Único de Assistência Social Lei n° 12.435 de 06 de julho de 2011 e a legislação que fundamenta sua execução tais como: Lei Nº. 8.742/93 (LOAS); Resolução Nº. 145/2004 - Política Nacional de Assistência Social (PNAS); Resolução Nº. 130/2005 - Norma Operacional Básica da Assistência Social (NOB/SUAS); Nº. 269/2006 – Norma Operacional Básica de Recursos Humanos da Assistência Social (NOB RH/SUAS); Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012 (NOB/SUAS); dentre outras;

c)    Afirmação da identidade do/a Trabalhador/a do SUAS como classe trabalhadora e como protagonista na qualificação da Política de Assistência Social;

d)    Realização do trabalho com base nos princípios definidos na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº. 8.742/1993, alterada pela lei 12.435/2011), a saber:

d.1.)  supremacia  do  atendimento  às  necessidades  sociais  sobre   as  exigências  de rentabilidade econômica;

d.2.)  universalização  dos  direitos  sociais,  a  fim  de  tornar  o  destinatário  da  ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

d.3.) respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

d.4.) igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem   discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

d.5.) divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão;

e)    Apoio à constituição de Fóruns Municipais de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS (FMTSUAS);

f)     Reconhecimento da unidade entre política econômica e política social no âmbito e defesa da Seguridade Social brasileira;

g)    Permanente qualificação do trabalho profissional orientado por princípios éticos;

h)   Respeito à autonomia e à dinâmica própria de cada Entidade e membros, assim como, não permitir que interesses específicos daqueles se imponham nas ações e posições do FORTSUAS/OESTE;

i)     Construção de um projeto de sociedade, rompendo com a lógica da produção e exploração, respeitando as riquezas naturais e a sustentabilidade.

V – DOS OBJETIVOS

Os objetivos do FORTSUAS/OESTE na consecução de suas finalidades são:

a)    Mobilizar os trabalhadores e as trabalhadoras que atuam em entidades públicas e privadas na defesa da política pública de assistência social;

b)    Orientar autoridades públicas constituídas, Gestores Municipais e outros atores no sentido de implementar ações em defesa dos interesses coletivos de Trabalhadores/as do SUAS;

c)    Articular e mobilizar entidades de trabalhadores e trabalhadoras que atuam no sistema;

d)    Fomentar a criação de Leis específicas sobre o SUAS nos municípios de atuação do FORTSUAS/OESTE, bem como pela constituição de Mesas Municipais de Negociação e Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos;

e)    Lutar por mais recursos públicos para capacitação e supervisão técnica para trabalhadoras e trabalhadores do SUAS, de forma regional e municipal;

f)     Promover eventos ou atividades em defesa do SUAS, enquanto política pública não-contributiva e de direito dos cidadãos e cidadãs;

g)    Fomentar o surgimento de Fóruns Municipais de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS;

h)   Manter debate e diálogo permanente com outros Fóruns Regionais de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS, com os demais Fóruns de Assistência, bem como com os Conselhos Municipais de Assistência Social para construção de agenda comum;

i)     Propor estratégias de acompanhamento e controle da execução da política de Assistência Social na Região Oeste de Mato Grosso;

j)      Fortalecer a intersetorialidade como instrumento de efetivação da Política Municipal de Assistência Social;

k)    Estimular e promover a formação política dos trabalhadores/as do SUAS;

l)     Fomentar o debate sobre a Segurança do Trabalho e a Saúde do Trabalhador/a do SUAS. 

                                                                                                       18 de setembro de 2020. 

Sem comentários:

Enviar um comentário