sábado, 6 de fevereiro de 2021

VACINAÇÃO PRA TODOS E TODAS JÁ!!!

 CARTA ABERTA DO FÓRUM REGIONAL DE TRABALHADORAS E TRABALHADORES DO SUAS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO DE MATO GROSSO                                                              

O Fórum de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social da Região Oeste do estado de Mato Grosso, instituído em plenária realizada no dia 18 de setembro de 2020, doravante denominado FORTSUAS/OESTE é um espaço coletivo de organização política no SUAS, de caráter permanente, que envolve as trabalhadoras e trabalhadores com formação de ensino fundamental, médio e superior que atuam na Política de Assistência Social na rede socioassistencial pública e privada.

O ano de 2020 foi marcado pelo estado de calamidade pública em decorrência do agente infeccioso SarS-cov-2, conhecido também como novo coronavírus, que produz síndrome respiratória aguda grave altamente contagiosa, estando sua letalidade diretamente ligada às estratégias de prevenção e controle a infecção adotadas pelos governos federal, estaduais e municipais. 

No mundo, e em particular no Brasil, as ações de contenção da propagação do vírus chocaram-se, diante do cenário atual, entre medidas de Saúde Pública e de Preservação da Economia, evidenciando as vulnerabilidades da classe trabalhadora de maneira geral, afetando sobremaneira aqueles inseridos no trabalho informal e precarizado.

A pandemia, atualmente com propagação comunitária, adentrou o ano de 2021 e ainda é crescente em vários países, provocando graves efeitos à saúde da população e inclusive mortes. O Brasil tem se destacado no cenário mundial, em virtude da gestão desencontrada para controle da epidemia de COVID-19, uma vez que as ações ocorrem de forma descentralizada entre os municípios da federação, sem uma coordenação efetiva por parte do Governo Federal. 

Nesse ponto destaca-se que o Brasil desde o início da pandemia manteve-se no topo do ranking de número de casos confirmados da doença e do número de óbitos. O Brasil registrou a terceira maior expansão no número de novas mortes entre os cinco países com mais óbitos por Covid-19 após o período de festas de final de ano, no primeiro levantamento completo publicado pela Organização Mundial da Saúde (OMS)[1]”.

Agravando esse contexto da pandemia temos que, no Brasil, as políticas sociais sofrem sistematicamente com cortes orçamentários que inviabilizam seu funcionamento, deixando a parcela mais vulnerável da população desprotegida. A Emenda Constitucional 95/2016, que implementou o teto de gastos do governo, estabeleceu o congelamento em políticas consideradas essenciais nesta pandemia, como saúde e assistência social. Em que pese, desde a sua instituição, a assistência social sempre recebeu orçamento menor, quando comparada a outras políticas que compõem o tripé da seguridade social, como saúde e previdência social. Contrapondo esse cenário, diante de uma pandemia em escala global, a Política de Assistência Social é considerada Serviço Público e Atividade Essencial para proteção da população, nos termos do Decreto nº 10.282 de 20 de março, que regulamentou a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais[2].

No estado de Mato Grosso a pandemia do novo Coronavírus evidenciou problemas estruturais da saúde pública, como a precariedade da atenção regionalizada e dependência da Capital[3]. O cenário estadual e regional ainda é preocupante[4] e tem gerado angústias na população em geral, mas especialmente em trabalhadoras e trabalhadores na linha de frente de intervenção das políticas públicas.

A partir da contextualização apresentada o FORTSUAS/OESTE se posiciona diante da falta de priorização dos e das profissionais atuantes na Política de Assistência Social no Plano Nacional de Imunização contra a COVID-19 elaborado pelo Ministério da Saúde e adotado por grande parte dos estados e municípios. Importante ressaltar que a maioria de trabalhadoras e trabalhadores do SUAS se encontram na linha de frente da prestação dos serviços, uma vez que os equipamentos públicos e conveniados, em sua maioria não foram fechados e permanecem atendendo a população mais vulnerável, com essa condição agravada pela pandemia. São CRAS, CREAS, Equipes de Abordagem nas Ruas, Instituições de Acolhimento, dentre outras que, em muitos casos, ainda precisaram atuar desprovidos de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) adequados.

Importante destacar que o Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (CONGEMAS) solicitou ao Ministério da Saúde, em março de 2020, providências urgentes para inserção no rol de público prioritário da campanha de vacinação contra a gripe em todo o país, os trabalhadores da Assistência Social, considerando a exposição em ações e campanhas conjuntas com a política de saúde a pessoas idosas, crianças e população de rua e outros públicos.

Novamente em 2021 o CONGEMAS expressa preocupação e solicitou ao Ministério da Cidadania a inclusão de pauta sobre “Priorização dos Trabalhadores do SUAS no Plano Nacional de Imunização” para Reunião Extraordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), prevista para 27 de janeiro, no entanto esta foi adiada para fevereiro. No mesmo sentido o Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS), por meio do OFÍCIO CONJUNTO APDM/MT E COEGEMAS/MT Nº 001/2021, de 20 de janeiro, solicitou ao Governo do estado de Mato Grosso a inclusão dos trabalhadores do SUAS como público prioritário para vacinar contra COVID-19.

Por fim, o FORTSUAS/OESTE DE MATO GROSSO, espaço de articulação política e de luta por condições adequadas de trabalho no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), MANIFESTA que não há como realizar o enfrentamento dos efeitos da pandemia na vida das famílias em situação de vulnerabilidade, sem garantir condições de biossegurança aos trabalhadores e trabalhadoras do sistema. SOMOS POLÍTICA ESSENCIAL e TRABALHADORES ESSENCIAIS PARA A POLÍTICA, portanto é URGENTE que sejamos incluídos nas fases iniciais do Plano de Imunização dos Municípios que compõem a Região Oeste de Mato Grosso, bem como que haja mobilização para que o mesmo ocorra nos demais municípios do estado e do Brasil.

 

Pela Coordenação Regional do FORTSUAS/OESTE



[1] Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-55651467. Acesso em 01/02/2021

[2] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10282.htm. Acesso em 01/02/2021

[3] Disponível em: file:///C:/Users/Casa/Downloads/54634-Texto%20do%20artigo-232472-1-10-20200623.pdf. Acesso em 01/02/2021

[4] Disponível em: http://www.mt.gov.br/-/16219776-segunda-11-mato-grosso-registra-191.106-casos-e-4.694-obitos-por-covid-19. Acesso em 01/02/2021



terça-feira, 10 de novembro de 2020

Plenária Regional 11/11/2020

O Fórum Regional de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS da Região Oeste do estado de Mato Grosso - FORTSUAS/OESTE, está em processo inicial de organização.

Instituído em 18 de setembro de 2020, aprovou seu Plano de Lutas e Carta de Princípios, como forma de nortear a luta coletiva em prol do fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social, com consequente valorização e condições dignas de trabalho aos profissionais que nele atuam, seja de qualquer nível de escolaridade.

Agora o coletivo de trabalhadoras e trabalhadores delibera a aprovação de seu Regimento Interno a ser discutido em Plenária convocada para 11 de novembro de 2020, a partir das 18h30, por meio de plataforma online que pode ser acessada após o preenchimento do formulário disponível no link https://forms.gle/BiZStrXAdNmHNwHM6

Além do regimento interno do FORTSUAS outra pauta é a definição de membros para composição das Comissões Permanentes que o constituem:

I - Formação e Articulação Política;

II - Comunicação e Informação;

III - Mesa Permanente de Negociação do SUAS;

IV - Orçamento e Finanças. 


PARTICIPE!! Venha somar com a construção desse espaço que é todo nosso!!!!

terça-feira, 27 de outubro de 2020

O FORTSUAS/OESTE-MT apresenta a composição da Coordenação Regional 2020-2022.

 


Representantes do Município de Cáceres:
Luara Caiana Sousa e Silva (Coordenação Executiva);
Edilaine Pereira do Nascimento (Coordenação Executiva).

Representante do Município de Pontes e Lacerda:
Helida Heloize de Almeida Santos (Coordenação Executiva).

Representantes do Município de Mirassol D´Oeste:
Suelen Cristye Bernal;
Roberta Telles Rodrigues Michalski.

Representante do Município de São José dos Quatro Marcos:
Gisele Rodrigues Martins (Coordenação Executiva).

Representante do Município de Lambari D’Oeste:
Juliana Menezes Garcia Silveira.

Representante do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade:
Czarina Farias de Brito.

Representante do Município de Comodoro:
Andréia Regina Piovezan Rocha.

PLANO DE LUTAS DO FÓRUM REGIONAL DE TRABALHADORAS E TRABALHADORES DO SUAS DA REGIÃO OESTE DE MATO GROSSO

O Fórum Regional de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS da Região Oeste de Mato Grosso – FORTSUAS/OESTE em sessão plenária on-line, no dia 18 de setembro de 2020, pactua o seguinte PLANO DE LUTAS como diretriz de sua atuação norteado pelos plano dos Fóruns Nacional e Estadual e de todos e cada uma/um das/os trabalhadoras/es do SUAS.

  1. Reconhecer a Política Pública de Assistência Social, na perspectiva dos Direitos Sociais, e o SUAS que a opera, como atividades de gestão e ação de responsabilidade e dever do Estado, com possibilidade de participação complementar de organizações do Terceiro Setor, desde que cumpridas todas as diretrizes técnicas do SUAS e, em especial, a de condições dignas e adequadas de ambiente, segurança e remuneração da/do trabalhadora/r do SUAS que nelas atuar;
  2. Buscar a efetivação do financiamento público do SUAS;
  3. Dialogar com as instâncias de gestão, nos municípios que compõem o FORTSUAS/OESTE, para que 100% criem a Lei do SUAS e a implementem;
  4. Ampliar o debate público sobre a profissionalização da gestão do SUAS, em detrimento da cultura do assistencialismo, da benesse e do primeiro-damismo;
  5. Estimular as equipes a acompanhar a implementação da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS, fomentando o processo de criação de Planos de Carreira específicos no SUAS;
  6. Fortalecer o debate técnico e político para instalação de Mesa Regional/Municipais de Negociação Permanente do SUAS/MT (Portaria nº 137, de 18 de dezembro de 2013 – MDS), com vistas a garantir condições dignas de trabalho e remuneração aos trabalhadores SUAS, em seus diversos graus de escolaridade;
  7. Estabelecer mecanismos e estratégias de articulação entre os diferentes trabalhadores/as do SUAS e integração com os trabalhadores/as de nível médio e fundamental;
  8. Promover debate quanto a Gestão do Trabalho no SUAS priorizando as condições técnicas e éticas;
  9. Mobilizar para a garantia de lócus específico para a gestão do SUAS, CRAS, CREAS e outros equipamentos de Proteção Social Especial;
  10. Buscar o reconhecimento do capital humano (trabalhadoras/es do SUAS) como aspecto qualificador da ação de assistência social, e que como tal demanda boa formação, condições dignas de trabalho, remuneração, e, acesso a processo permanente de educação continuada, inclusive com ampliação de oferta regional do Programa CAPACITASUAS;
  11. Defender com as diferentes categorias profissionais o cumprimento das legislações específicas bem como o respeito absoluto aos respectivos códigos de ética;
  12. Lutar pelo fortalecimento da matricialidade familiar, territorialização e descentralização administrativa como essências do SUAS associado a atuação interdisciplinar por meio de profissionais de formação universitária e de ensino médio e fundamental nos termos da Res. CNAS 017/2011 e outras;
  13. Garantir aos usuários e usuárias acesso às ações do SUAS (serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais) com qualidade (eficientes, eficazes e efetivos);
  14. Promover e incentivar o controle social, a participação popular e o protagonismo comunitário, reais e efetivos os quais tornem o processo e as ações dos agentes SUAS efetivamente democrático e cidadão;
  15. Atuar tecnicamente para garantir às equipes do SUAS, sistema de informação adequado a possibilitar as referências e contra referências, registro, interdisciplinaridade, qualificação da ação em rede de intervenção.

 

18 de Setembro de 2020

 

PLENÁRIA FORTSUAS REGIÃO OESTE/MT.

CARTA DE PRINCÍPIOS DO FÓRUM REGIONAL DE TRABALHADORAS E TRABALHADORES DO SUAS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO DE MATO GROSSO

I – DA ORIGEM

O Fórum Regional de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social da Região Oeste do estado de Mato Grosso (FORTSUAS/OESTE) foi instituído durante Plenária Regional On-line realizada em 18 de setembro de 2020. A I Plenária ocorreu por meio de mobilização da Comissão de Articulação Regional instituída durante o INTEGRASUAS, realizado no dia 28 de junho de 2018 no município de Cáceres/MT, com apoio da representante de trabalhadoras/es estaduais do SUAS na coordenação executiva provisória do FETSUAS-MT. A articulação regional foi coordenada por trabalhadoras do campo da psicologia e serviço social dos municípios de Cáceres e São José dos Quatro Marcos. A metodologia utilizada envolveu o preenchimento de Formulário Eletrônico para manifestação de interesse na composição do FORTSUAS, bem como reuniões da referida comissão para definição de estratégias de realização da I Plenária.

II – DA NATUREZA

O Fórum Regional de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social da Região Oeste do estado de Mato Grosso, especificamente denominado FORTSUAS/OESTE é um espaço coletivo de organização política dos/as trabalhadores/as do SUAS com formação no Ensino Fundamental, Médio e Superior, de caráter permanente.

O FORTSUAS/OESTE se constitui por meio de representações dos profissionais dos municípios que compõem os Polos de Cáceres e Pontes e Lacerda, sendo os a mencionados a seguir:

  1. POLO DE CÁCERES/MT:

a.    Araputanga;

b.    Cáceres;

c.    Curvelândia;

d.    Glória D’Oeste;

e.    Indiavaí;

f.     Lambari D’Oeste;

g.    Mirassol D’Oeste;

h.    Porto Esperidião;

i.      Reserva do Cabaçal;

j.      Rio Branco;

k.    Salto do Céu;

l.      São José dos Quatro Marcos.

 

  1. POLO DE PONTES E LACERDA/MT:

a.    Campos de Júlio;

b.    Comodoro;

c.    Conquista D’Oeste;

d.    Figueirópolis D’Oeste;

e.    Jauru;

f.     Nova Lacerda;

g.    Pontes e Lacerda;

h.    Rondolândia;

i.      Vale do São Domingos;

j.      Vila Bela da Santíssima Trindade.

 O FORTSUAS/OESTE pode ser composto por:

  1. Pessoas físicas trabalhadoras e trabalhadores do SUAS;
  2. Representação das trabalhadoras e dos trabalhadores em suas diversas formas de organização, ligadas à assistência social, com personalidade jurídica;
  3. Pesquisadoras/es e estudantes das áreas de formação inseridas na Assistência Social, nos termos da Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011.

 III – DA FINALIDADE

O FORTSUAS/OESTE tem por finalidade fomentar a articulação política e representar o coletivo dos/as trabalhadores/as nas instâncias de discussão, deliberação, pactuação, controle e gestão regional e estadual do SUAS.

IV – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

O FORTSUAS/OESTE norteará suas atividades pelos seguintes princípios fundamentais:

a)    Compromisso com os dispositivos da constituição federal referente à política de Assistência Social;

b)    Defesa do Sistema Único de Assistência Social Lei n° 12.435 de 06 de julho de 2011 e a legislação que fundamenta sua execução tais como: Lei Nº. 8.742/93 (LOAS); Resolução Nº. 145/2004 - Política Nacional de Assistência Social (PNAS); Resolução Nº. 130/2005 - Norma Operacional Básica da Assistência Social (NOB/SUAS); Nº. 269/2006 – Norma Operacional Básica de Recursos Humanos da Assistência Social (NOB RH/SUAS); Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012 (NOB/SUAS); dentre outras;

c)    Afirmação da identidade do/a Trabalhador/a do SUAS como classe trabalhadora e como protagonista na qualificação da Política de Assistência Social;

d)    Realização do trabalho com base nos princípios definidos na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº. 8.742/1993, alterada pela lei 12.435/2011), a saber:

d.1.)  supremacia  do  atendimento  às  necessidades  sociais  sobre   as  exigências  de rentabilidade econômica;

d.2.)  universalização  dos  direitos  sociais,  a  fim  de  tornar  o  destinatário  da  ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

d.3.) respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

d.4.) igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem   discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

d.5.) divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão;

e)    Apoio à constituição de Fóruns Municipais de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS (FMTSUAS);

f)     Reconhecimento da unidade entre política econômica e política social no âmbito e defesa da Seguridade Social brasileira;

g)    Permanente qualificação do trabalho profissional orientado por princípios éticos;

h)   Respeito à autonomia e à dinâmica própria de cada Entidade e membros, assim como, não permitir que interesses específicos daqueles se imponham nas ações e posições do FORTSUAS/OESTE;

i)     Construção de um projeto de sociedade, rompendo com a lógica da produção e exploração, respeitando as riquezas naturais e a sustentabilidade.

V – DOS OBJETIVOS

Os objetivos do FORTSUAS/OESTE na consecução de suas finalidades são:

a)    Mobilizar os trabalhadores e as trabalhadoras que atuam em entidades públicas e privadas na defesa da política pública de assistência social;

b)    Orientar autoridades públicas constituídas, Gestores Municipais e outros atores no sentido de implementar ações em defesa dos interesses coletivos de Trabalhadores/as do SUAS;

c)    Articular e mobilizar entidades de trabalhadores e trabalhadoras que atuam no sistema;

d)    Fomentar a criação de Leis específicas sobre o SUAS nos municípios de atuação do FORTSUAS/OESTE, bem como pela constituição de Mesas Municipais de Negociação e Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos;

e)    Lutar por mais recursos públicos para capacitação e supervisão técnica para trabalhadoras e trabalhadores do SUAS, de forma regional e municipal;

f)     Promover eventos ou atividades em defesa do SUAS, enquanto política pública não-contributiva e de direito dos cidadãos e cidadãs;

g)    Fomentar o surgimento de Fóruns Municipais de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS;

h)   Manter debate e diálogo permanente com outros Fóruns Regionais de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS, com os demais Fóruns de Assistência, bem como com os Conselhos Municipais de Assistência Social para construção de agenda comum;

i)     Propor estratégias de acompanhamento e controle da execução da política de Assistência Social na Região Oeste de Mato Grosso;

j)      Fortalecer a intersetorialidade como instrumento de efetivação da Política Municipal de Assistência Social;

k)    Estimular e promover a formação política dos trabalhadores/as do SUAS;

l)     Fomentar o debate sobre a Segurança do Trabalho e a Saúde do Trabalhador/a do SUAS. 

                                                                                                       18 de setembro de 2020. 

Você sabia que o Fórum Nacional de Trabalhadores do SUAS também está com uma nova coordenação?! Pois é! E o Fórum Estadual de trabalhadoras e trabalhadores do SUAS de Mato Grosso compõe a coordenação nacional e coordenação executiva. Conheça agora os nossos representantes no FNTSUAS:


Fonte: http://fetsuasmt.blogspot.com/

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

O FORTSUAS/OESTE de Mato Grosso se constitui por meio de representação dos profissionais do Sistema Único de Assistência Social atuantes nos municípios que compõem os Polos de Cáceres e Pontes e Lacerda, sendo os mencionados a seguir:

I. POLO DE CÁCERES/MT:

a. Araputanga;

b. Cáceres;

c. Curvelândia;

d. Glória D’Oeste;

e. Indiavaí;

f. Lambari D’Oeste;

g. Mirassol D’Oeste;

h. Porto Esperidião;

i. Reserva do Cabaçal;

j. Rio Branco;

k. Salto do Céu;

l. São José dos Quatro Marcos.

II. POLO DE PONTES E LACERDA/MT:

a. Campos de Júlio;

b. Comodoro;

c. Conquista D’Oeste;

d. Figueirópolis D’Oeste;

e. Jauru;

f. Nova Lacerda;

g. Pontes e Lacerda;

h. Rondolândia;

i. Vale do São Domingos;

j. Vila Bela da Santíssima Trindade.